O concurso Miss e Mister Gari 2022 já está com inscrições abertas. Esta é a 6ª edição do evento que tem como objetivo promover a autoestima dos garis e chamar atenção da população para a inclusão social e quebra de preconceitos. A final está prevista entre o dia 21 de maio.
Os organizadores do evento, Kleyton Jacob e Fátima Dias, já disponibilizaram as fichas de inscrições para as três empresas contratadas do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Valor Ambiental, Sustentare Saneamento e Suma Brasil para a participação dos garis.
As seletivas serão realizadas pelas próprias empresas que deverão encaminhar seus finalistas até o dia 27 de abril.
O regulamento, ficha de inscrição e termo de compromisso para o concurso estão nos links abaixo:
REGULAMENTO DO CONCURSO MISS E MISTER GARI DF 2022
I – INTRODUÇÃO
⦁ O presente documento é o regulamento oficial visando estabelecer os critérios, direitos e deveres dos participantes nos concursos Miss e Mister Gari DF.
II – OBJETIVO
⦁ O Miss e Mister Gari DF são de iniciativa da fiscal de varrição Fátima Dias, de 50 anos, que há mais de uma década atua diretamente na limpeza urbana do DF. O projeto surgiu para resgatar a autoestima dos profissionais que atuam na limpeza pública entre garis, varredores e coletores, além de chamar a atenção da sociedade para a inclusão social e quebra de preconceitos. “O Miss e Mister
Gari DF não são apenas concursos de beleza; são, na verdade, o mote, o pontapé inicial, para se refletir sobre a condição dos garis e sua importância fundamental na limpeza da cidade.”, ressalta Fátima Dias.
⦁ O projeto não tem nenhum cunho financeiro ou político partidário e conta com apoio do Governo do Distrito Federal, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), das empresas prestadoras do serviço de limpeza, além de parceiros de algumas empresas na área de eventos de beleza e voluntários.
III – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONCURSO
⦁ Para a administração do Concurso serão constituídas duas comissões: (I) Comissão Organizadora e (II) Comissão Julgadora.
⦁ Compete à Comissão Organizadora organizar, administrar, regular e executar o presente Concurso, promovendo a publicidade do mesmo, convidar a Comissão Julgadora para proceder à seleção e julgamento dos trabalhos, receber as inscrições dos candidatos finalistas de cada empresa participante no Concurso, além de resolver os casos omissos do Regulamento do Concurso e/ou
realizar alterações (quando e se) necessárias e a qualquer momento;
⦁ Por meio da Comissão Organizadora, na condição de site oficial do SLU e por meio das empresas participantes do presente concurso, a comissão é responsável pelas informações repassadas aos candidatos, assim como, da ampla divulgação do evento e com repasse às redes sociais, aos veículos de comunicação e à mídia em geral, inclusive, da divulgação do Edital respectivo e
das convocações atinentes aos certames, além do Cronograma do Concurso.
⦁ A Comissão Julgadora na ETAPA FINAL será composta por até dez (13) jurados convidados, dentre misses, modelos, empresários, comunicadores e pessoas ligadas ao mundo da moda e beleza, indicando-se, dentre deles, dois escrutinadores (escolhidos da plateia, desde que não tenham relações de parentesco e amizade ou façam parte de torcida organizada dos candidatos (as) para acompanhamento da apuração final, além de um jurado na condição de juiz-auxiliar do Auditor;
⦁ É vedada a participação, na condição de jurado, de apoiadores, colaboradores e/ou patrocinadores dos (as) candidatos (as).
V – DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES
⦁ Podem participar do sexo feminino e masculino, indiferente do estado civil, assim como independentemente se possuem ou não filhos, residentes em território nacional e que tenham no mínimo 18 (dezoito) anos.
⦁ É permitida a inscrição de candidatas grávidas. ]
⦁ Não há limite mínimo ou máximo para altura e peso e idade dos candidatos.
VI – DAS INSCRIÇÕES
⦁ Os candidatos interessados deverão preencher a ficha cadastral e o requerimento de inscrição nas suas respectivas empresas participantes, ler e aceitar o Regulamento Oficial.
⦁ No formulário de inscrição deverão ser preenchidos todos os dados pessoais dos candidatos tais como: nome completo, qualificação completa (nacionalidade, naturalidade e data de nascimento, estado civil, profissão, RG e CPF, endereço completo, telefone (WhatsApp), E-mail e outros meios de contatos (devidamente atualizados) altura, peso, número de manequim e sapato e outras informações).
⦁ O conteúdo das informações inseridas na inscrição é de única e exclusiva responsabilidade do (a) declarante interessado (a);
⦁ O preenchimento incorreto do requerimento de inscrição e da ficha cadastral impossibilitará o (a) interessado (a) em participar do Concurso, assim como, a ausência das fotos acima indicadas;
⦁ As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, assim como, meios de contato desatualizados ou inexistentes serão automaticamente canceladas;
⦁ Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos do Regulamento do Concurso ou fora do prazo estipulado pela Comissão Organizadora.
⦁ As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), respondendo este (a) civil e criminalmente pelo teor das afirmativas;
⦁ Ao realizar a inscrição, o (a) participante assume pessoalmente a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei, eximindo-se a empresa realizadora e as comissões aludidas no item 4 de quaisquer responsabilidades perante terceiros e participantes por qualquer insubsistência, sob pena de exclusão do concurso;
⦁ A prorrogação das inscrições poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de tal alteração divulgada no site do SLU e por meio das empresas participantes.
⦁ O preenchimento do formulário de inscrição e da ficha cadastral do (a) interessado (a) é gratuito, sem cobrança de nenhuma taxa adicional;
⦁ Ao efetuar a inscrição, o (a) participante está automaticamente aceitando concorrer como candidato (a) e concordando com os termos deste regulamento;
⦁ Todos (as) os candidatos (as), no ato da inscrição ao concurso escolhido (seletiva presencial) assinam e concordam com os termos deste Regulamento Oficial, submetendo-se, portanto, às normas a ele pertinentes e estabelecidas, dentre as quais, o Termo de Aceite, Termo de Autorização para Uso de Imagens e Termo de Responsabilidade quanto à participação na etapa para qual foi
classificado (a), sendo vedada a recusa, sob pena de exclusão do Concurso.
⦁ A Organização reserva-se no direito de cancelar as candidaturas que considere não atender aos requisitos dispostos neste Regulamento Oficial e/ou nos Regulamentos Internos das Seletivas Presenciais, em quaisquer etapas do certame.
VII – DO CONCURSO
⦁ DAS ETAPAS DO CONCURSO:
⦁ O Concurso ocorrerá em duas etapas: pré-seletivas (estas se houverem), e Fase Final; Cada empresa participante poderá concorrer no máximo com 10 candidatas e 5 candidatos.
VIII – DAS PRÉ-SELETIVAS
⦁ Na hipótese de haver apenas um (a) participante, seja na seletiva presencial, o candidato (a) estará automaticamente classificado para a etapa seguinte;
⦁ Os vencedores (as) assinarão termo de responsabilidade quanto ao disposto no subitem 6.2.2. e item 19 e seguintes, sendo vedada a recusa, sob pena de destituição do título, devolução da faixa e coroa respectiva.
⦁ Todas as normas das Seletivas seguem, rigorosamente, os Termos deste Regulamento Oficial.
⦁ As seletivas presenciais serão regidas por normas pertinentes próprias, dispostas no Regulamento próprio da Seletiva (Interno), as quais divulgarão o Manual de Orientação aos Candidatos (as), contendo informações e orientações, tais como, cronograma, data, local e horário do evento.
⦁ Em caso de desistência – sem motivo previamente comunicado e devidamente justificado e comprovado, aplicar-se o disposto no Capítulo VI (das Inscrições), Item 6 e seguintes, notadamente no que dispõe o subitem 6.22.
⦁ DAS CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO ETAPA FINAL
⦁ Ter sido classificada na etapa anterior, ou seja, na Pré-seletiva nos termos deste Regulamento;
⦁ A Comissão Organizadora, excepcionalmente, nos DLS nos quais não houve participantes inscritos, poderá abrir vagas a seu critério e nomear representantes, sob as normas deste regulamento, a fim de assegurar representatividade e número suficiente para realização do concurso.
XIV – DOS DEVERES E OBRIGAÇÔES DOS CANDIDATOS (AS) VENCEDORES (AS) EM QUAISQUER DAS DUAS ETAPAS:
⦁ É obrigatória a participação de todos os (as) candidatos (as) em todas as fases do concurso e em todas as promoções públicas do evento, salvo casos justificados.
⦁ As (os) candidatas (os), antes do início da etapa final, deverão ratificar compromisso formal com a empresa organizadora do Concurso – mediante a assinatura de regular Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som de Voz, no qual cedem os direitos de imagem e som relativos à divulgação e publicidade do evento, autorizando o uso promocional de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material do gênero, por tempo indeterminado e sem ônus, além do Termo de Aceite e Compromisso, sob pena da aplicação das sanções previstas neste regulamento;
⦁ A Organização reserva-se no direito de cancelar, a qualquer tempo e fase do Concurso, as candidaturas inscritas que considerar que não reúna os requisitos ou não atenda aos termos deste Regulamento, assim como, àquelas cuja postura seja considerada inoportuna e/ou possa macular a imagem do evento e da COMISSÃO organizadora. Da mesma forma, a Comissão Organizadora
poderá eliminar qualquer candidato (a) que, no seu entender, denegrir a imagem do evento, ou, ainda, julgue estar violando os termos deste regulamento;
⦁ Também será desclassificada (o) (vencedora (o) ou não) a (o) candidata (o) que ofender pessoal e/ou moralmente quaisquer das outras concorrentes e/ou dirigentes e jurados do concurso, assim como tal ofensa partir de seus familiares e/ou apoiadores e torcida – antes, durante e após a proclamação do resultado (aventando questionamento de moral e lisura do mesmo), assim como, ofender
e/ou denegrir o nome e a imagem comercial da empresa, da organização e dos seus representantes, seja de forma pessoal ou através da imprensa falada e/ou escrita e/ou de todos os meios de mídia social, incorrendo em perda do título e devolução da coroa (em havendo) e a faixa instantaneamente, sendo impedida de concorrer em concursos realizados pela COMISSÃO. No caso do participante for vencedor (a), será automaticamente substituída pela candidata imediatamente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente;
⦁ É obrigatório, por parte dos (as) candidatos (as):
⦁ Cumprir todos os compromissos que exijam sua presença
* Acatar a padronização determinada pela Organização no que se refere aos “looks” dos desfiles e dos compromissos internos e externos do concurso.
⦁ Cada candidata (o) é responsável por apresentar-se nos lugares designados, para integrar-se com a equipe de trabalho, levando consigo, caso seja solicitado, os itens previamente indicados;
⦁ Os participantes devem seguir, rigorosamente, o estipulado no Regulamento Oficial, no que se refere ao comportamento, à postura e à conduta ética e moral, além do comprometimento e responsabilidade quanto ao concurso no qual se inscreveu – tanto com os Organizadores como com os (as) concorrentes, antes, durante e após o evento;
⦁ Na ETAPA FINAL (óbvia e obrigatoriamente presencial), excepcionalmente, a Organização se responsabiliza pela produção (especificamente maquiagem e cabelo) das (os) candidatas (os); 14.11.1 Neste caso (da produção);
⦁ A violação deste Capítulo XIX (Das Obrigações e Deveres), disposto no item 14 e subitens seguintes, implica na desclassificação imediata do (a) candidato(a), sendo cassado automaticamente seu título (se o caso) e compulsória a devolução da faixa, sem prejuízo do ajuizamento das medidas judiciais aplicáveis à espécie, inclusive, indenização ações indenizatórias por danos materiais/morais e, se o caso, também na esfera penal (crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação), além de outros se necessário – correspondente à ação e/ou omissão dos candidatos (as).
⦁ – DO CRONOGRAMA E DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DOS CONCURSOS
⦁ Todas as etapas serão comunicadas aos Candidatos (as), através das empresas participantes e o SLU e Comissão , no qual conterá os locais e horários dos eventos, sejam elas presencial, virtual ou por intitulação.
⦁ Da Execução do evento:
⦁ O acesso ao camarim e demais dependências ao local do evento será permitido somente para pessoas previamente credenciadas junto à Comissão organizadora, devendo portar o crachá ou pulseira de identificação fornecida
pela Organização;
⦁ É permitido o acesso, nos camarins e demais dependências de uso exclusivo às (os) candidatas (os), desde que seja o profissional responsável por sua produção (cabeleireiro ou maquiador), além da equipe da organização;
⦁ Dos Desfiles
⦁ Desfile em roupa casual, conforme estipulado pela Comissão Organizadora;
⦁ Desfile em traje de Noite/Gala Clássico (vestido longo obrigatório e terno;
⦁ A Organização será responsável pela produção das candidatas (os) (cabelo e maquiagem) somente na finalíssima, por questão de padronização – podendo deliberar pela produção individual, de acordo com o disposto no subitem 14.11.1.;
⦁ É vedado o uso de acessórios, com exceção de brincos, não sendo permitido, portanto, colares, óculos escuros e chapéus, salvo outra disposição determinada pela organizadora;
⦁ – DO JULGAMENTO
⦁ Da Avaliação:
⦁ Os julgadores apreciarão o desempenho das candidatas, levando-se em consideração os seguintes critérios: espontaneidade e carisma, simpatia e beleza, charme e desinibição, postura e desenvoltura nos desfiles, comunicação verbal, presença cênica, fotogenia, etiqueta e elegância ao desfilar e postura ética e moral (antes, durante e após evento);
⦁ Os vencedores serão escolhidos pelos jurados técnicos.
⦁ Os quesitos de avaliação e pontuação que abrangem os critérios anteriormente elencados são: Beleza, Simpatia, Fotogenia, Desenvoltura e Comunicação Verbal;
⦁ Os resultados dos Concursos, após atenciosa avaliação da Comissão Julgadora e submetida a contagem da pontuação final à criteriosa auditoria acompanhados de dois escrutinadores neutros e escolhidos aleatoriamente da plateia, desde que não tenham vínculo com os participantes serão entregues à Comissão Organizadora por intermédio do Juiz Auditor e através da Folha Final
de Pontuação – imediatamente após a finalização;
⦁ Logo após, os vencedores serão anunciados, proclamados e laureados com as coroas e faixas respectivas – havendo necessariamente um tempo de permanência no local – para fotografias, gravações audiovisuais e midiáticas (facultadas às redes sociais) para futuro material publicitário;
⦁ A decisão da Comissão Julgadora terá caráter soberano, definitivo e irrecorrível;
⦁ Todos participantes renunciam a qualquer tipo de recurso às escolhas feitas pelo corpo de jurados, bem como questionamento dos critérios utilizados;
⦁ – DA PREMIAÇÃO:
⦁ As (os) vencedoras (es) na etapa final recebem o título de Miss e Mister Gari DF, além das faixas oficiais de miss/mister além de outros prêmios, se assim forem disponibilizados, mediante apoio, colaboração, parceria e patrocínio;
⦁ No caso de haver algum prêmio, este é pessoal e intransferível, e não poderá, sob-hipótese alguma, ser trocado por qualquer outro produto;
⦁ A organizadora do concurso se reserva no direito de, eventualmente, realizar o sorteio de brindes (se) arrecadados.
⦁ – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
⦁ A(s) participante(s) será (ão), automaticamente, desclassificada(s) deste concurso, em quaisquer das fases em caso de fraude comprovada ou em caso de impedimento, assim como pelo não cumprimento de quaisquer das condições e cláusulas deste Regulamento;
⦁ Da mesma forma serão desclassificadas (os) candidatas (os) cujas fotos contiverem: cenas indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que, de qualquer forma, atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia ou religião;
⦁ Do mesmo modo, a desclassificação ocorrerá se houver Incitação contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente, e/ou que constituam qualquer espécie de plágio, além de calúnias, injúrias e difamações contra concorrentes ou à organização do concurso – representada por suas respectivas coordenadoras;
⦁ Caso haja desclassificação em qualquer fase deste concurso, o título respectivo que caberia aos (às) participante(s) vencedores (as) neste caso será transferido para os (as) participantes imediatamente abaixo pontuada (o), sendo obrigatória a devolução da faixa e da coroa (se o caso);
XX – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
⦁ Os (as) candidatos (as) autorizam, desde o momento da efetivação da inscrição, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, em caráter irretratável e irrevogável, as imagens captadas durante todas as etapas realizadas do concurso, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os veículos midiáticos;
⦁ Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, a (o) candidata (o) estará automaticamente autorizando a Organizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa (falada-escrita-televisiva), mídias sociais ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Organizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao material criado que passa a ser de propriedade da Organizadora – nos termos do Artigo 29, da Lei 9.610/98;
⦁ Estão impedidos de participar do Concurso os funcionários da empresa Organizadora, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas ou apoiadores, colaboradores e patrocinadores pessoais da própria candidata (o);
⦁ A Comissão Organizadora se reserva no direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos do presente Regulamento, assim como suspender ou cancelar o Concurso, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outra motivação que esteja fora do controle da Organizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua
condução como originalmente planejado, sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.
⦁ Todas as Etapas do Concurso poderão ser gravadas pela Organizadora e serem exibidas, ao seu exclusivo critério e da forma que melhor aprouver, no Brasil ou no exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer dos programas produzidos pela própria e/ou por terceiros por ela indicados, incluindo, TV Aberta, TV Fechada, internet, telefonia móvel, mídias sociais e mídias impressas (jornais, revistas, etc);
⦁ O ato da inscrição da (o) candidata (o) no concurso é considerado como de aceitação expressa e incondicional de todas as disposições indicadas neste regulamento, inclusive, das respectivas penalidades aplicadas pela violação dos seus termos;
⦁ Declaram e concordam as (os) candidatas (os), desde o ato da inscrição, que a partir da classificação para final de qualquer etapa deste Concurso dar-se-á em caráter de total exclusividade, assim entendido exclusividade como a proibição das (os) candidatas (os) de participarem de quaisquer outros concursos, quadros, programas e/ou eventos produzidos e/ou coproduzidos por quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Organizadora;
⦁ As decisões da Comissão Organizadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso;
⦁ Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora determinada pela Organizadora;
⦁ Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão de representantes da Organizadora, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação no portal oficial do Concurso;
⦁ As cópias deste Regulamento e anexos, tais como, a Ficha de Inscrição, Termo de Autorização de Uso de Imagem, Termo de Compromisso e Manual de Orientação (contendo o Cronograma e Calendário Oficiais) poderão ser obtidas no portal oficial.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
⦁ A divulgação deste concurso será realizada pela comunicação do concurso, exclusivamente por equipe de comunicação do projeto com apoio dos veículos de comunicação do GDF. A todo tempo as empresas Valor Ambiental e Sustentare deverão fazer a publicidade e divulgação do concurso em eventos e pautas conjuntas, NÃO sendo permitida a execução de pauta individualizada sob pena de eliminação do concurso.
⦁ Fica eleito o Foro de Brasília, para dirimir quaisquer litígios eventualmente resultantes do Concurso em questão e do presente Regulamento.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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