Resolução traz recomendações de medidas de segurança, muitas delas já cumpridas pelo SLU
*Com informações da ADASA
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) baixou novas regras para a prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, neste período de risco de contaminação pelo novo Coronavírus. As medidas envolvem tanto o prestador de serviços, no caso o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), quanto o usuário, que terá que acondicionar os resíduos sólidos de forma mais segura para evitar a contaminação dos trabalhadores que fazem a coleta do lixo. As recomendações foram construídas com base em estudos de entidades nacionais e internacionais – que comprovam a persistência do vírus em superfícies – e estão sendo intensificadas, diante das previsões de risco de contaminação mais agressiva nas próximas semanas.
De acordo com a Resolução n° 5, publicada no Diário Oficial do DF, o usuário deverá acondicionar os resíduos sólidos em saco plástico descartável e resistente e encher apenas 2/3 da capacidade, para evitar a exposição do resíduo descartado. O acondicionamento deverá ser reforçado por outro saco plástico resistente, para impedir que o resíduo se espalhe no momento que for manuseado pelo coletor. Fica proibida a disposição de resíduos a granel (soltos) em caixas ou contêineres. No caso de coleta porta a porta, os sacos deverão ser dispostos no horário mais próximo do horário de recolhimento.
Ao SLU, cabe apresentar à Adasa um Plano de Contingência e Emergência, contendo ações a serem implementadas para viabilizar a coleta adequada, diante de eventual aumento de geração de resíduos, decorrente das medidas de isolamento social, ou imprevistos.
A resolução ainda cobra outras medidas, que já vinham sendo adotadas pelo SLU, mas que agora passam a ser regulamentadas, como garantir e reforçar o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários ao desempenho das funções dos servidores e terceirizados; disponibilizar álcool gel e promover treinamento para evitar o risco de contaminação durante a execução das atividades.
Os veículos de coleta devem ser higienizados diariamente e os resíduos sólidos que chegarem ao Aterro Sanitário devem receber cobertura imediata para evitar a proliferação de vetores de doenças e a aproximação de animais.
Fica mantida a suspensão de atividades de coleta seletiva de recicláveis até o fim da vigência das medidas de enfrentamento da COVID-19, nos termos do Decreto nº 40.548/2020.
Nos condomínios, os contêineres deverão ser higienizados com produtos desinfetantes e os responsáveis pelo manuseio deverão utilizar equipamentos de proteção adequados.
Veja abaixo o tempo de persistência do coronavírus em alguns materiais:
Aço – 48 horas
Plástico – 5 dias
Silicone – 5 dias
Vidro – 4 dias
Cerâmica – 5 dias
PVC – 5 dias
Metais – 5 dias
Papel – 4 a 5 dias
Madeira – 4 dias
Alumínio – 2 a 8 horas
Látex – 8 horas
Teflon – 5 dias
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153