Governo do Distrito Federal
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15/04/20 às 10h16 - Atualizado em 5/10/22 às 17h22

Adasa reforça cuidados no acondicionamento, coleta e destinação dos resíduos sólidos

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Resolução traz recomendações de medidas de segurança, muitas delas já cumpridas pelo SLU

*Com informações da ADASA 

 

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) baixou novas regras para a prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, neste período de risco de contaminação pelo novo Coronavírus. As medidas envolvem tanto o prestador de serviços, no caso o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), quanto o usuário, que terá que acondicionar os resíduos sólidos de forma mais segura para evitar a contaminação dos trabalhadores que fazem a coleta do lixo. As recomendações foram construídas com base em estudos de entidades nacionais e internacionais – que comprovam a persistência do vírus em superfícies – e estão sendo intensificadas, diante das previsões de risco de contaminação mais agressiva nas próximas semanas.

 

 

De acordo com a Resolução n° 5, publicada no Diário Oficial do DF, o usuário deverá acondicionar os resíduos sólidos em saco plástico descartável e resistente e encher apenas 2/3 da capacidade, para evitar a exposição do resíduo descartado. O acondicionamento deverá ser reforçado por outro saco plástico resistente, para impedir que o resíduo se espalhe no momento que for manuseado pelo coletor. Fica proibida a disposição de resíduos a granel (soltos) em caixas ou contêineres. No caso de coleta porta a porta, os sacos deverão ser dispostos no horário mais próximo do horário de recolhimento.

 

Ao SLU, cabe apresentar à Adasa um Plano de Contingência e Emergência, contendo ações a serem implementadas para viabilizar a coleta adequada, diante de eventual aumento de geração de resíduos, decorrente das medidas de isolamento social, ou imprevistos.

 

A resolução ainda cobra outras medidas, que já vinham sendo adotadas pelo SLU, mas que agora passam a ser regulamentadas, como garantir e reforçar o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários ao desempenho das funções dos servidores e terceirizados; disponibilizar álcool gel e promover treinamento para evitar o risco de contaminação durante a execução das atividades.

 

Os veículos de coleta devem ser higienizados diariamente e os resíduos sólidos que chegarem ao Aterro Sanitário devem receber cobertura imediata para evitar a proliferação de vetores de doenças e a aproximação de animais.

 

Fica mantida a suspensão de atividades de coleta seletiva de recicláveis até o fim da vigência das medidas de enfrentamento da COVID-19, nos termos do Decreto nº 40.548/2020.

 

Nos condomínios, os contêineres deverão ser higienizados com produtos desinfetantes e os responsáveis pelo manuseio deverão utilizar equipamentos de proteção adequados.

 

Veja abaixo o tempo de persistência do coronavírus em alguns materiais:

 

Aço – 48 horas

Plástico – 5 dias

Silicone – 5 dias

Vidro – 4 dias

Cerâmica – 5 dias

PVC – 5 dias

Metais – 5 dias

Papel – 4 a 5 dias

Madeira – 4 dias

Alumínio – 2 a 8 horas

Látex – 8 horas

Teflon – 5 dias

SLU - Governo do Distrito Federal

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