Luana Lemes/Ascom SLU
A Secretaria de Governo do publicou a Portaria nº 33, no DODF de desta segunda-feira (21), informando os procedimentos a serem adotados na Ouvidoria Geral do Distrito Federal, relativos às manifestações oriundas do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF. O SLU, além de já seguir essas diretrizes, contabiliza índices de satisfação acima da média da Rede de Ouvidorias do DF.
Mesmo antes da publicação dessa Portaria, a Ouvidoria do SLU já mostrava que os índices de satisfação, principalmente no que diz respeito à “Resolutividade”, eram maiores que o determinado no Decreto 39.898/2019 que prevê o mínimo de 50% de satisfação. Sem falar que tanto a Resolutividade e a Satisfação tinha aumentado no primeiro trimestre deste ano em comparação ao mesmo período do ano passado.
“A Ouvidoria do SLU tem a sua Instrução Normativa e nós já adotamos todas essas diretrizes. Por isso conseguimos atingir esses índices de satisfação. Essa portaria foi só para oficializar, já que muitos órgãos ainda não adotaram esses procedimentos”, disse o ouvidor do SLU, Bruno Marques.
Enquanto em 2019 o índice de resolutividade da Ouvidoria do SLU era de 55%, no primeiro trimestre de 2020 o índice alcançou 62%. Já o índice de satisfação com a resposta, que já era alto no ano passado, com 73%, subiu para 78% neste ano. O prazo médio de atendimento das manifestações recebidas é de 7 dias (o prazo máximo por lei é de 15 dias).
Na avaliação referente de janeiro a agosto, a média de satisfação com o atendimento foi de 77% e 82% dos usuários recomendaram a Ouvidoria do SLU para registro de manifestações, dentre elas elogios, denúncias, solicitações, reclamações, informações e sugestões. O prazo para médio de atendimento também caiu. Durante o mês de agosto foi de 6 dias.
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