O programa foi criado para oferecer descontos e condições especiais nas aquisições de produtos e serviços de empresas dos mais diferentes setores, comerciais e educacionais. Os objetivos principais são a valorização do servidor e colaborador do SLU e o fomento à atividade econômica do DF.
Saiba tudo sobre o programa na Instrução Normativa nº 09/2022.
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Quem tem direito
Todos os servidores e colaboradores que, direta ou indiretamente, exercem atividade para o SLU/DF, como servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados e cooperados, além de seus dependentes, bem como os aposentados.
São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a) que comprove união estável ou homoafetiva, independentemente de dependência econômica; cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; filho(a) menor de 24 anos, ou equiparado, de qualquer condição; pessoa da qual o servidor detenha a guarda, seja tutor ou curador; e irmão(ã) menor de 24 anos, em comprovada dependência econômica.
Como obter os descontos
Os servidores do SLU (ativos ou inativos) deverão apresentar o último contracheque, relativo ao mês anterior ao da matrícula.
Já os colaboradores terceirizados, cooperados, prestadores de serviços ou estagiários apresentarão declaração própria e da empresa ou cooperativa vinculada.
Os dependentes, por sua vez, comprovarão essa condição mediante procedimento próprio da instituição de ensino credenciada.
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