DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço exclusivamente de coleta de resíduos de caixa de gordura de residências, condomínios e prédios públicos.
Pequenos geradores de resíduos de caixa de gordura do Distrito Federal (até 60 litros).
REQUISITOS:
– Realizar agendamento prévio para coleta;
– Acondicionar e dispor os resíduos até 60 litros, conforme o previsto na Resolução Adasa nº 21, de 25 de novembro de 2016.
ORIENTAÇÃO:
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
48 horas (com exceção de finais de semana e feriados).
– O serviço de coleta de resíduos de caixa de gordura será realizado apenas no período compreendido entre 7h e 15h20, conforme agendamento.
– O SLU não realiza os serviços de remoção e limpeza dos resíduos das caixas de gordura;
– O serviço não prevê a coleta de resíduos de caixa de gordura de estabelecimentos comerciais;
– Não há coleta em residências e condomínios com geração acima de 60 litros.
– Coloque os resíduos divididos em sacos plásticos reforçados, pois devido ao peso dos resíduos, os sacos tendem a rasgar;
– Drene toda a água que fica acumulada e acondicione apenas os resíduos sólidos de gordura, para recolhimento;
– O descarte incorreto desses resíduos pode entupir a canalização do sistema de água e tratamento de esgoto, além de poluir os rios/lagos;
– Condomínios e estabelecimentos comerciais devem contratar uma desentupidora para fazer a sucção e limpeza de caixa de gordura, devido ao grande volume de rejeitos produzidos nestes locais. Além disso, os órgãos de fiscalização exigem um certificado de limpeza e manutenção periódicas, que só pode ser expedido por uma desentupidora licenciada.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153