Em ação conjunta, SLU e Administração do Plano Piloto promoveram Dia D de conscientização
VITOR PANTOJA, ASCOM SLU
Equipes de mobilização do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e representantes da Administração Regional do Plano Piloto estiveram, nesta segunda-feira (6), no comércio local da Superquadra Norte (SQN) 209/210 para orientar comerciantes e moradores sobre como fazer a gestão adequada dos resíduos.
O chamado “Dia D” da conscientização é uma parceria entre administração regional e SLU. A pauta dessa ação foi a Lei dos Grandes Geradores (Lei Nº 5610/2016) e o enquadramento ou não do estabelecimento como grande gerador de resíduos.
Foram abordados restaurantes e lojas do comércio local. As mobilizadoras do SLU explicaram aos comerciantes e empresários que quem produz mais de 120 litros de resíduos orgânicos ou rejeitos por dia é classificado como grande gerador e deve contratar uma empresa para fazer o descarte.
“Para se ter uma ideia de quantidade, 120 litros seria o equivalente a um saco de lixo de 100 litros e mais quatro sacolinhas de supermercado pequenas. Ou seja, quem produz mais do que isso, de acordo com a legislação, deve ter seu próprio contêiner e contratar uma empresa para fazer a gestão desses resíduos. Quem é grande gerador não pode utilizar o papa-lixo, por exemplo, que é para uso convencional”, explicou a coordenadora de Mobilização do SLU, Efigênia Lustosa.
A administradora do Plano Piloto, Ilka Teodoro, participou da atividade e ressaltou a importância desse tipo de sensibilização. “Nosso objetivo foi sensibilizar os comerciantes e moradores sobre a responsabilidade coletiva de se cuidar do resíduo gerado. Com essa ação educativa damos um mais passo para mudança cultural da população local sobre a destinação correta dos resíduos”, explicou.
De acordo com o representante da prefeitura comunitária da 210 Norte Eudemar Moraes, a conscientização dos comerciantes é muito importante para toda a população, pois é uma questão comunitária. O mobilizador Erick Ramos destacou a importância desse tipo de conscientização: “Se todos fizerem sua parte, certamente nós teremos nossas cidades mais bem cuidadas. As pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre como fazer a separação. Nossa função é esclarecer essas questões, não só para comerciantes, mas para os moradores também”.
O que diz a lei
São classificados como grandes geradores de resíduos estabelecimentos que produzem diariamente mais de 120 litros de resíduos orgânicos ou rejeitos.
Neste caso, o comerciante deve contratar empresa privada para fazer a coleta e a destinação de seus resíduos e não deve utilizar os contêineres públicos. A empresa contratada precisa ser cadastrada junto ao SLU para prestar o serviço.
Para conhecer melhor a legislação sobre os grandes geradores de resíduos, acesse: https://www.slu.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/FAQ-GRANDE-GERADORES-FINAL.pdf.
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