Até o momento, 55 condomínios solicitaram o serviço e 18 condomínios já tiveram operação iniciada
ASCOM SLU
Os condomínios que solicitarem a coleta interna de resíduos sólidos para o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) deverão assinar um Termo de Ciência apresentado no ato da vistoria realizada pela instituição. A regra foi estabelecida na nova Instrução Normativa que regulamenta o serviço, publicada nesta sexta-feira (19).
O termo, que deve ser assinado pelo representante legal, reforça que é dever do condomínio viabilizar o acesso do caminhão no momento de sua chegada, inclusive reduzindo o estacionamento de veículos particulares no decorrer das vias por onde o caminhão coletor irá trafegar. O documento também deixa sob responsabilidade do condomínio eventuais danos ou avarias oriundos de condições inadequadas de pavimentação do mesmo.
O serviço nos condomínios contempla apenas a coleta de resíduos sólidos orgânicos e não recicláveis (coleta convencional), sendo proibida a disponibilização de resíduos de podas e galhadas, resíduos resultantes da limpeza das áreas comuns, resíduos da construção civil, móveis, além de resíduos perigosos e especiais (tais como pilhas e baterias).
A coleta de resíduos sólidos de condomínios horizontais é regulamentada pela Lei nº
6.615, de 04 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SLU nº 10, de 04 de julho de
2020. Até o momento, 55 condomínios horizontais já solicitaram a coleta. O SLU já iniciou a operação em 18 desses. Outros seis aguardam vistoria técnica da empresa para que tenham a rota incluída. E em 31 condomínios, a coleta iniciará após a assinatura do termo aditivo de contrato, que já está em elaboração pelo SLU.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153