Governo do Distrito Federal
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19/03/21 às 13h00 - Atualizado em 5/10/22 às 17h22

Condomínios que solicitarem coleta do SLU precisam assinar Termo de Ciência

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Até o momento, 55 condomínios solicitaram o serviço e 18 condomínios já tiveram operação iniciada

ASCOM SLU

 

Os condomínios que solicitarem a coleta interna de resíduos sólidos para o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) deverão assinar um Termo de Ciência apresentado no ato da vistoria realizada pela instituição. A regra foi estabelecida na nova Instrução Normativa que regulamenta o serviço, publicada nesta sexta-feira (19).

O termo, que deve ser assinado pelo representante legal, reforça que é dever do condomínio viabilizar o acesso do caminhão no momento de sua chegada, inclusive reduzindo o estacionamento de veículos particulares no decorrer das vias por onde o caminhão coletor irá trafegar. O documento também deixa sob responsabilidade do condomínio eventuais danos ou avarias oriundos de condições inadequadas de pavimentação do mesmo.

O serviço nos condomínios contempla apenas a coleta de resíduos sólidos orgânicos e não recicláveis (coleta convencional), sendo proibida a disponibilização de resíduos de podas e galhadas, resíduos resultantes da limpeza das áreas comuns, resíduos da construção civil, móveis, além de resíduos perigosos e especiais (tais como pilhas e baterias).

 

A coleta de resíduos sólidos de condomínios horizontais é regulamentada pela Lei nº
6.615, de 04 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SLU nº 10, de 04 de julho de
2020. Até o momento, 55 condomínios horizontais já solicitaram a coleta. O SLU já iniciou a operação em 18 desses. Outros seis aguardam vistoria técnica da empresa para que tenham a rota incluída. E em 31 condomínios, a coleta iniciará após a assinatura do termo aditivo de contrato, que já está em elaboração pelo SLU.

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