Governo do Distrito Federal
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28/04/21 às 16h16 - Atualizado em 5/10/22 às 17h21

Garis podem, por lei, acessar banheiros de órgãos públicos e comércio

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Legislação inclui todos os demais servidores da limpeza urbana e traz avanço nas condições de trabalho da categoria

VITOR PANTOJA, ASCOM SLU

 

instalações sanitárias deverão ser adequadas à legislação vigente e seu uso será gratuito | Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

 

Os garis e demais trabalhadores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) têm a partir desta semana, assegurado por lei o direito de utilizar os banheiros em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes, restaurantes, entre outros. A Lei nº 6.836, de 27 de abril de 2021, foi sancionada nesta quarta-feira (28) pelo governador Ibaneis Rocha e representa um avanço para os garis, muitas vezes impedidos de exercer direitos básicos durante a jornada de trabalho.

 

Tatiane Ferreira trabalha como gari há quase dez anos e conta que já passou por situações constrangedoras causadas pelo preconceito contra a categoria. “Em todo esse tempo trabalhando nas ruas, muitos comerciantes já nos impediram de usar os banheiros por preconceito mesmo. A lei é uma arma muito importante,  porque agora estamos amparados e podemos exercer nosso direito com base nela. Toda a vitória é bem-vinda e estou muito feliz com esse avanço”, destaca.

 

A legislação especifica que as instalações sanitárias deverão ser adequadas à legislação vigente e que seu uso é gratuito. O descumprimento da regra sujeita os infratores a sanções como multa de R$ 300,00, a partir da segunda autuação, e revogação do alvará de funcionamento, a partir da quarta infração.

 

Para Luiz Carlos Figueiredo, secretário geral da Associação dos Servidores da Limpeza Urbana (Aslu), a matéria traz dignidade aos trabalhadores. “É a garantia de um direito básico e muito importante, especialmente para os garis que estão nas ruas diariamente. Tudo aquilo que melhora a vida do trabalhador tem o apoio da ASLU”, afirma.

SLU - Governo do Distrito Federal

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