Dia 31 de outubro é o fim do prazo de cadastramento dos estabelecimentos grandes geradores de resíduos indiferenciados acima de mil litros por dia. A partir de 1º de novembro, o SLU não será mais responsável pela coleta de quem se enquadra nesse perfil.
A mudança está prevista na Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, mas os prazos para se adequarem a lei foram escalonados com a publicação do Decreto nº 38.021, de 21 de fevereiro de 2017, para atender as demandas dos empresários e dos órgãos públicos. Os prazos para o cumprimento da lei ficaram ordenados da seguinte maneira:
1º de agosto: quem gera acima de 2000 litros/dia
1º de novembro: de 1000 litros/dia a 2000 litros/dia
1º de janeiro: todos acima de 120 litros/dia
Todos os grandes geradores deverão se cadastrar no site do SLU e, também, indicar a empresa que vai gerenciar seus resíduos com a coleta, transporte e sua destinação final no Aterro Sanitário de Brasília ou em algum outro de propriedade particular.
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