Governo do Distrito Federal
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4/05/17 às 19h48 - Atualizado em 5/10/22 às 17h21

Grandes geradores: atenção aos prazos

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Terminou no dia 28 de abril o prazo para o pré-cadastramento no site do SLU dos grandes geradores de resíduos que produzem acima de dois mil litros diários.

É preciso ficar atento aos prazos, pois, no caso desses geradores acima de dois mil litros/dia, a data limite para concluir o cadastro, informando o seu autorizatário, é dia 31 de julho. Depois disso, o SLU não será mais responsável pela coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos desses geradores, conforme determina a Lei 5610 de 16/02/2016.

“A lei estabelece que a coleta domiciliar e a limpeza pública são feitas pelo poder público, mas os grandes geradores têm responsabilidade de gerenciamento dos resíduos sólidos que produzem”, afirmou o diretor Adjunto do SLU, Silvano Silvério.

O SLU disponibiliza no site o cadastro das empresas interessadas em realizar a coleta e transporte dos resíduos desses grandes geradores. Até o momento 15 transportadoras estão em fase de aprovação.

Grandes geradores abaixo de dois mil litros

Os geradores acima de mil litros por dia poderão realizar o pré-cadastro no site do SLU até 31 de julho, e os que estão faixa de 120 a 1000 litros diários, até 31 de setembro. Após esse prazo, tanto um como o outro terão ainda mais 90 dias para concluir o cadastro, informando seus autorizatários.

“É importante que todos os grandes geradores se cadastrem o quanto antes para que dê tempo das empresas se alinharem com seus autorizatários e, também, organizar a logística de coleta seletiva, já que o SLU irá fazer esse serviço gratuitamente”, disse Silvério.

Eventos privados em áreas públicas

Eventos particulares em vias e logradouros públicos também arcam com as responsabilidades estabelecidas na lei.

Promotores desses eventos terão que se adequar às novas regras. O evento deve ser licenciado na Administração Regional da Região Administrativa e um dos requisitos é o cadastramento no site do SLU, informando local, data, hora, estimativa de público, além da empresa que prestará o serviço de limpeza e ou coleta.

Após o deferimento do SLU, o promotor deverá concluir o licenciamento na Administração Regional da região.

Documentação

Grandes geradores: CNPJ, RG e CPF do responsável legal

Eventos: CNPJ ou CPF do promotor do evento e responsável legal, RG, comprovante de endereço e croqui do local do evento.

Cadastramento aqui

SLU - Governo do Distrito Federal

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