Governo do Distrito Federal
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3/01/18 às 11h23 - Atualizado em 5/10/22 às 17h21

Grandes geradores de resíduos acima de 120 litros por dia terão que cumprir a lei

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Desde o dia 1º de janeiro deste ano, todos os estabelecimentos comerciais que produzem acima de 120 litros de lixo por dia são responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos seus resíduos. Até o momento, 391 estabelecimentos e 27 transportadoras estão com o cadastramento deferido, no site do SLU.

O prazo para o cumprimento da Lei 5.610/2016 foi escalonado, conforme o Decreto nº 38.021/2017, e desde agosto do ano passado, as empresas que se enquadram como grandes geradoras de resíduos já vêm se adequando às regras.

O escalonamento começou com os estabelecimentos que geram acima de dois mil litros de resíduos por dia, em agosto. Logo em seguida, em novembro, foi a vez de quem gera acima de mil litros/dia. Por fim, desde  de 1º de janeiro deste ano, a lei passou a valer para todos os que geram acima de 120 litros por dia.  

“É uma lei que já vem sendo cumprida em outros 13 estados e o Distrito Federal é o 14º. O cadastramento continua aberto no site do SLU para quem ainda não se cadastrou”, disse Silvano Silvério, diretor-adjunto do SLU.

Quarenta cadastros ainda estão em análise e outros 459 estão pendentes. Além disso, cerca de 700 iniciaram o cadastramento, mas ainda não finalizaram.  

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