Em 26 de fevereiro de 2017, o órgão encerra a coleta dos resíduos não recicláveis e orgânicos em estabelecimentos que geram quantidade superior a 120 litros/dia
Em 25 de setembro, entrou em vigor o Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016. Como já previam legislações federais, a exemplo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 5.610 desobriga o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso.
Com a regulamentação, o dever passa a ser integralmente dos grandes geradores, que têm até 25 de fevereiro de 2017 para se cadastrar no site do SLU. Aqueles que surgirem depois dessa data têm 90 dias. A proposta da regulamentação foi feita por diversos órgãos do governo e discutida com representantes do setor, que contribuíram com ideias e informações.
O SLU recolhe e dá destinação tanto aos resíduos domiciliares da população em geral quanto aos orgânicos dos grandes geradores não residenciais. Em 26 de fevereiro de 2017, o órgão vai encerrar a coleta dos não recicláveis e orgânicos e manter a retirada dos recicláveis secos. A regra não se aplica a residências.
Essa e outras informações estão disponíveis para consulta em uma cartilha. A publicação mostra, por exemplo, a diferença entre os tipos de resíduos, ensina a separá-los e aborda a questão dos eventos privados de médio e grande portes em áreas públicas. Esses também precisarão seguir as novas determinações a partir do mês que vem.
Grandes Geradores
São grandes geradores os estabelecimentos de uso não residencial que geram quantidade de resíduos sólidos indiferenciados superior a 120 litros por dia, tais como empresários; órgãos públicos; prestadores de serviços; terminais rodoviários; terminais aeroportuários; shopping centers, entre outros.
A nova lei não abrange as residências nem os condomínios residenciais.
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