ASCOM SLU
Nova instrução Normativa do SLU amplia o teletrabalho e outras medidas de segurança para evitar a transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho. A instrução também restringe a realização de reuniões presenciais (permitindo apenas aquelas estritamente necessárias) e incentiva as teleconferências.
Fica mantida a suspensão da protocolização física de documentos. Também está suspenso (nas unidades exclusivamente administrativas) o comparecimento presencial de servidores, efetivos ou comissionados, estagiários ou colaboradores com idade acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunossuprimidos e gestantes, bem como os acometidos por febre ou sintomas respiratórios.
Será de competência de cada diretoria definir, no âmbito de sua unidade, as atividades que devem continuar com o trabalho presencial. As atividades incompatíveis com o teletrabalho, e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial dos servidores aos locais de trabalho.
A própria Instrução Normativa apresenta os modelos de declaração para requisição de afastamento ou de teletrabalho.
O documento traz ainda orientações para os servidores, estagiários ou colaboradores que tenham tido contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de Covid-19. Os que apresentem sintomas de contaminação deverão ser afastados do trabalho pelo período mínimo de 14 dias. Os que não apresentem sintomas (assintomáticos) deverão desempenhar suas atividades em regime de teletrabalho, mediante preenchimento de autodeclaração.
Por fim, o documento define os serviços considerados essenciais e incompatíveis com o teletrabalho, autorizando a movimentação excepcional e temporária de servidores entre as unidades do SLU, a critério da Administração, para substituir os que exercem alguma dessas atividades e que estão nos grupos de risco e que poderão apresentar requerimento para afastamento. São esses os serviços que não podem ser interrompidos:
I – pesagem dos resíduos no Aterro Sanitário de Brasília, na Unidade de Recebimento de Entulhos, nas usinas de compostagem e nas unidades de transbordo de resíduos;
II – acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços terceirizados de coleta, transporte e tratamento de resíduos urbanos, varrição, remoção mecanizada e manual de entulhos e serviços complementares de limpeza urbana do Distrito Federal, bem como tratamento do chorume;
III – acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços terceirizados de coleta, transporte e tratamento de resíduos de serviços de saúde;
IV – controle de acesso aos Pontos de Entrega Voluntária (Papa Entulho), unidades de transbordo e núcleos de limpeza.
Acesse a Instrução Normativa completa aqui.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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