O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos (exceto eletrônicos), restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha usado (acondicionado em garrafas plásticas).
Os papa-entulhos funcionam de segunda a sábado, das 7h às 18h, e recebem até 1 m³ por descarga. Não é permitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões e não são recebidos resíduos de serviços de saúde, lixo eletrônico, orgânico e industrial.
Os entulhos, galhadas e volumosos inservíveis são encaminhados para a Unidade de Recebimento de Entulho (URE). Recicláveis são encaminhados para associações de catadores e móveis que ainda possam ser utilizados são doados para entidades assistenciais cadastradas.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de recebimento de pequenos volumes (até 1m³) de resíduos da construção civil, podas, resíduos volumosos, material reciclável e óleo de cozinha usado.
Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal
REQUISITOS:
– Interessados devem levar seus resíduos no limite de até 1 m³ (equivalente a uma caixa de água de mil litros) por dia, em qualquer unidade disponível.
ORIENTAÇÃO:
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, sistema OUV www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
–
– O local funciona de segunda a sábado, das 7h às 18h.
Os papa-entulhos não receberão:
– resíduos da construção civil com volume superior a 1m³;
– resíduos perigosos;
– resíduos orgânicos;
– resíduos do serviço de saúde;
– resíduos industriais;
– cargas predominantes de gesso;
– materiais especiais (espelhos, lâmpadas, pilhas, baterias, amianto, tonner);
– eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O SLU não realiza serviço de busca de inservíveis a domicílio.
Não é permitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões ou carretas.
–
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Lei nº 5.610/2016, de 16 de fevereiro de 2016: Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
– Instrução Normativa nº 2, de 17 de março de 2017: expõe as regras para utilização dos papa-entulhos
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153