Os papa-lixos são contêineres semienterrados preparados para receber resíduos da coleta convencional, ou seja, o que não vai para a coleta seletiva. O objetivo do equipamento é facilitar o descarte correto de resíduos de forma segura e limpa. O papa-lixo serve para atender localidades isoladas e rurais, onde o caminhão da coleta convencional não percorre com regularidade, ou locais de descarte irregular nas diversas regiões administrativas do DF.
Técnicas de geoprocessamento são utilizadas para selecionar os locais contemplados com a instalação dos papa-lixos para otimizar o atendimento da população sem interferir nas redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Neste ano de 2023, já são 509 equipamentos operantes em todo o Distrito Federal, incluindo os papa-lixos que começaram a funcionar no Noroeste em dezembro de 2022.
Também é realizado um trabalho urbanístico e paisagístico em torno dos papa-lixos, criando uma nova utilização para as áreas que apresentavam acúmulo de resíduos dispostos de forma incorreta, transformando esses pequenos lixões em espaços de convivência apropriados para a população.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de instalação e coleta de resíduos orgânicos e indiferenciados em contêiner semienterrado (Papa-Lixo).
Moradores de áreas urbanas de difícil acesso para os caminhões compactadores.
REQUISITOS:
Esse equipamento foi idealizado para instalação em locais de difícil acesso para os caminhões compactadores, áreas rurais ou para locais com grandes volumes de resíduos residenciais.
ORIENTAÇÃO:
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
Média de execução do serviço de coleta: 24 horas.
Coleta realizada diariamente, exceto domingos e feriados.
– Grandes geradores (Lei nº 5.610/2016) – estabelecimentos que produzam volume diário de resíduos superior a 120 litros;
– A instalação dos contêineres semienterrados possibilitará o armazenamento dos resíduos de forma segura e limpa, minimizando os riscos de proliferação de vetores na região, além de otimizar a logística de coleta através da diminuição do número de viagens e do tempo médio de coleta;
– Destinado aos resíduos orgânicos e indiferenciados (coleta convencional);
– O esvaziamento dos contêineres semienterrados deverá ter frequência diária;
– Os resíduos devem ser acondicionados adequadamente, em sacos plásticos resistentes (Art. 20 da Resolução nº 21/2016);
– É proibido dispor resíduos em quaisquer áreas e logradouros públicos do Distrito Federal, conforme disposto na Lei nº 5.650/2016;
– É proibido o descarte de resíduos de saúde e perigosos junto com os resíduos da coleta convencional.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Lei nº 5.610/2016, de 16 de fevereiro de 2016: Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
– Lei nº 5.650, DE 1º de abril de 2016: Estabelece diretrizes para o Programa DF Limpo e dá outras providências.
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153