Governo do Distrito Federal
2/04/18 às 23h26 - Atualizado em 24/05/23 às 13h08

Papa-Reciclável

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

 

Os papa-recicláveis (Locais de Entrega Voluntária – LEVs) são contêineres de superfície com capacidade de 2,50 m³ e abertura elevada para impedir a remoção por animais e pessoas não autorizadas. Estes equipamentos são destinados à coleta de resíduos sólidos urbanos recicláveis (papel, plástico, papelão, metal, isopor) podendo ser utilizados de forma complementar ao serviço de coleta seletiva na modalidade porta a porta ou suplementar, garantindo a expansão da coleta seletiva para localidades onde ela não alcançava anteriormente. O objetivo dos papa-recicláveis, além de universalizar a coleta seletiva, é sensibilizar e orientar a população para a colaboração com a limpeza urbana e a separação de materiais recicláveis. Foram incluídas nos equipamentos informações educativas sobre os materiais a serem depositados bem como orientações quanto a esclarecimentos de dúvidas, denúncias ou demais informações.

 

Mapa de Locais de Instalação dos papa-recicláveis (clique aqui)

 

 

Todos os usuários do serviço de limpeza urbana do Distrito Federal.

Descarte exclusivo de papel, plástico, papelão, metal e isopor.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

 

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e  e presencial).

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

 

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

 

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e  presencial).

Coleta realizada três vezes por semana.

É proibido o descarte:

– vidros,

  • – eletroeletrônicos
  • – eletrodomésticos,
  • – pilhas,
    – baterias,
  • – lâmpadas,
  • – resíduos orgânicos,
  • – resíduos do serviço de saúde,
  • – resíduos da construção civil,
  • – resíduos perigosos
  • – resíduos industriais.

– Não é necessário que os resíduos sejam ensacados para o descarte;
– Materiais recicláveis também podem ser entregues nos papa-entulhos, vide a descrição do serviço nesta Carta de Serviços;
– Para descarte de grandes volumes de materiais recicláveis é recomendado o contato direto com as cooperativas de catadores para a coleta e transporte.
– Acesse o site do SLU para conhecer a relação de Cooperativas do Distrito Federal.

Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
Lei 3.517/04 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do
Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
Lei 3.890/06 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei 4.756/11 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da prática de coleta seletiva de lixo nas unidades da rede pública e privada de ensino no DF.
Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal

 

 

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Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

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