DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Os papa-recicláveis (Locais de Entrega Voluntária – LEVs) são contêineres de superfície com capacidade de 2,50 m³ e abertura elevada para impedir a remoção por animais e pessoas não autorizadas. Estes equipamentos são destinados à coleta de resíduos sólidos urbanos recicláveis (papel, plástico, papelão, metal, isopor) podendo ser utilizados de forma complementar ao serviço de coleta seletiva na modalidade porta a porta ou suplementar, garantindo a expansão da coleta seletiva para localidades onde ela não alcançava anteriormente. O objetivo dos papa-recicláveis, além de universalizar a coleta seletiva, é sensibilizar e orientar a população para a colaboração com a limpeza urbana e a separação de materiais recicláveis. Foram incluídas nos equipamentos informações educativas sobre os materiais a serem depositados bem como orientações quanto a esclarecimentos de dúvidas, denúncias ou demais informações.
Todos os usuários do serviço de limpeza urbana do Distrito Federal.
REQUISITOS:
Descarte exclusivo de papel, plástico, papelão, metal e isopor.
ORIENTAÇÃO:
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e e presencial).
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
–
Coleta realizada três vezes por semana.
É proibido o descarte:
– vidros,
– Não é necessário que os resíduos sejam ensacados para o descarte;
– Materiais recicláveis também podem ser entregues nos papa-entulhos, vide a descrição do serviço nesta Carta de Serviços;
– Para descarte de grandes volumes de materiais recicláveis é recomendado o contato direto com as cooperativas de catadores para a coleta e transporte.
– Acesse o site do SLU para conhecer a relação de Cooperativas do Distrito Federal.
– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Lei 3.517/04 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo nos órgãos e entidades do
Poder Público, no âmbito do Distrito Federal.
– Lei 3.890/06 – Dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
– Lei 4.756/11 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da prática de coleta seletiva de lixo nas unidades da rede pública e privada de ensino no DF.
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153