LUANA LEMES
A partir do dia 15 de junho, os transportadores de Resíduos da Construção Civil (RCC) passarão a pagar pelo descarte na Unidade de Recebimento de Entulhos (URE). A Instrução Normativa que regulamenta o pagamento e os procedimentos das atividades dentro da unidade foi publicada no DODF da última segunda-feira (28).
A Instrução Normativa nº 6 de 25 de maio de 2018, página 9, traz a definição de tipos de RCC permitidos para o descarte no local, a opção de pagamento por tonelada ou por caçamba, além de outros procedimentos para a permissão de entrada e tráfego dentro da URE.
Os preços públicos para a disposição dos resíduos são estipulados pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal.
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