TREINAMENTO PARA O SISTEMA DE RCC
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de autorização de coleta, transporte e destinação final de resíduos da construção civil e volumosos no Distrito Federal, bem como a emissão do Controle de Transporte de Resíduos (CTR).
Apresentamos a nova funcionalidade do SLU denominada “DESTINO RÁPIDO” que tem como objetivo tornar sua pesagem mais ágil e fácil, proporcionando um menor tempo de espera nas filas da URE.
A novidade consiste em um sistema que permite que o transportador possa informar por meio do portal (DESTINO RÁPIDO), os dados da pesagem, tais como: nº da CTR, o produto transportado e a sua origem, os quais ficarão automaticamente disponíveis no momento da pesagem, não sendo necessário ao Motorista descer do transporte para informar ao balanceiro os referidos dados, como ocorria anteriormente.
Importante salientar que para o uso da funcionalidade, todos os veículos da frota devem ter um Token individual e obrigatório cadastrado que será como uma contrassenha para aquele veículo, como demonstrado no tutorial em vídeo a seguir:
Empresas privadas e públicas ou pessoas físicas (autônomos) que coletam e transportam resíduos da construção civil no Distrito Federal.
REQUISITOS:
– O gerador de resíduos da construção civil deverá contratar apenas empresas que possuam autorização para coleta, transporte e destinação de RCC – vide lista disponibilizada no site do SLU;
– Os resíduos da construção civil deverão ser segregados e acondicionados adequadamente, pelo próprio gerador, no canteiro de obras;
– O transportador deverá gerar o Controle de Transporte de Resíduos – CTR – via sistema do SLU no momento de locação da caçamba e portá-lo, em meio digital ou físico, durante o transporte e a destinação dos resíduos;
– Observar a Instrução Normativa nº 03, de 10 de março de 2020, que regulamenta os procedimentos e normas no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal para o pagamento e recepção de Resíduos da Construção Civil – RCC na Unidade de Recebimento de Entulhos.
ORIENTAÇÃO:
Exclusivo para orientação: (61) 99557-7088
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via site: http://www.slu.df.gov.br/residuos-da-construcaocivil/.
Formas de atendimento:
Telefones: (61) 99554-5767, (61) 99557-7088, (61) 3213-0108, (61) 3213-0285
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– Não é permitido o acesso à Unidade de Recebimento de Entulho(URE) sem o cadastro e CTR;
– O gerador de resíduos da construção civil deverá contratar apenas empresas que possuam autorização para coleta, transporte e destinação de RCC em unidades licenciadas;
– Não é permitido o descarte irregular de RCC nas vias e logradouros públicos.
– No CTR constam informações acerca do tipo de material transportado, o local de geração, de destinação, o registro da caçamba utilizada e a placa do veículo usado para transporte dos resíduos;
– A destinação adequada de resíduos da construção civil e volumosos é de responsabilidade do gerador, que deverá realizar a contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada;
– Pequenos volumes de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, limitados a 1m³ (um metro cúbico) por dia, quando transportados pelo gerador em veículo próprio ou por pequenos transportadores, podem ser destinados gratuitamente aos Papa-Entulhos.
– A ocorrência de RCC disposto irregularmente em vias e logradouros públicos é comunicada ao DF Legal, a fim de identificar o gerador e aplicar as penalidades cabíveis
Lei nº 4.704/11 – Dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e dá outras providências.
Decreto nº 37.782/16 – Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos.
Instrução nº 43, de 21 de outubro de 2024, Regulamenta a doação de materiais ou produtos derivados das atividades da Unidade de Recebimento de Entulhos – URE/SLU-DF.
– Para o cadastramento não há custo.
– Os preços públicos para destinação do entulho na Unidade de Recebimento de Entulho (URE) foram estabelecidos na Resolução ADASA nº 45, de 27 de novembro de 2024.
Abaixo a tabela de preço para 2025:
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153