Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
14/06/18 às 18h42 - Atualizado em 5/10/22 às 17h20

Ressalvas durante periodo eleitoral

COMPARTILHAR

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS

 

 

(Lei nº 9.504/1997, Decretos 38.800/2018, 39.114/2018 e IN 02 e 05 da Secom/DF)

São vedadas as seguintes condutas aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal:

Ø  prestar serviços ou ceder agente público para campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o agente estiver licenciado;

Ø  distribuir propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, nem permitir sua afixação nos veículos oficiais, próprios ou locados a serviço da administração.

A Secretaria de Comunicação também determina, até o dia 25 de junho:

Ø  Retirar de todas as placas e outras superfícies as marcas do governo (Brasília no Rumo Certo – Governo de Brasília – Brasília Cidadã).  Decreto 39.114/18.

A partir do dia 6 de julho:

Ø  Não expor mensagens que promovam ações do governo, como  “Fechamento do Lixão e valorização dos catadores”, que estão nos caminhões de coleta.

Ø  Retirar do ar as mídias sociais do SLU (facebook e Youtube).

Ø  Retirar do ar a seção de notícias do site, incluindo fotos e vídeos.

Ø  Remover os relatórios de atividades do site.

Ø  Remover marcas do governo e matérias de ações do governo da intranet.

Ø  Divulgar links de sites que tenham propaganda eleitoral.

A partir do dia 07 de julho:

É proibido a qualquer candidato:

Ø  comparecer a inaugurações de obras públicas.

Ø  nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público.

Exceções:

  • nomeação ou exoneração em cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
  • O que é permitido:

Ø  Mensagens educativas, informativas ou de orientação social no site e na intranet.

Ø  Uso do whatsapp exclusivamente para mensagens relacionadas ao serviço, não sendo permitidas mensagens políticas ou de realizações, ou de cunho religioso ou pessoal.

IMPORTANTE: O descumprimento da legislação eleitoral pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa.

Os infratores estão sujeitos a sanções de demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, dentre outras, nos termos da legislação específica.

SLU - Governo do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153