CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
(Lei nº 9.504/1997, Decretos 38.800/2018, 39.114/2018 e IN 02 e 05 da Secom/DF)
São vedadas as seguintes condutas aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal:
Ø prestar serviços ou ceder agente público para campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o agente estiver licenciado;
Ø distribuir propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, nem permitir sua afixação nos veículos oficiais, próprios ou locados a serviço da administração.
A Secretaria de Comunicação também determina, até o dia 25 de junho:
Ø Retirar de todas as placas e outras superfícies as marcas do governo (Brasília no Rumo Certo – Governo de Brasília – Brasília Cidadã). Decreto 39.114/18.
A partir do dia 6 de julho:
Ø Não expor mensagens que promovam ações do governo, como “Fechamento do Lixão e valorização dos catadores”, que estão nos caminhões de coleta.
Ø Retirar do ar as mídias sociais do SLU (facebook e Youtube).
Ø Retirar do ar a seção de notícias do site, incluindo fotos e vídeos.
Ø Remover os relatórios de atividades do site.
Ø Remover marcas do governo e matérias de ações do governo da intranet.
Ø Divulgar links de sites que tenham propaganda eleitoral.
A partir do dia 07 de julho:
É proibido a qualquer candidato:
Ø comparecer a inaugurações de obras públicas.
Ø nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público.
Exceções:
Ø Mensagens educativas, informativas ou de orientação social no site e na intranet.
Ø Uso do whatsapp exclusivamente para mensagens relacionadas ao serviço, não sendo permitidas mensagens políticas ou de realizações, ou de cunho religioso ou pessoal.
IMPORTANTE: O descumprimento da legislação eleitoral pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa.
Os infratores estão sujeitos a sanções de demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, dentre outras, nos termos da legislação específica.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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