Governo do Distrito Federal
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4/04/17 às 20h50 - Atualizado em 5/10/22 às 17h20

Reunião do Conlurb destaca Lei de Grandes Geradores de Resíduos

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A 18ª reunião do Conselho de Limpeza Urbana (Conlurb) aconteceu na manhã desta terça-feira (4), na sede do SLU. Uma das pautas apresentadas foi o novo cronograma para implementação da Lei nº 5.610\2016 dos grandes geradores de resíduos do DF, incluindo eventos particulares em áreas públicas.

O Governo de Brasília escalonou o prazo para vigência da lei de acordo com o volume de resíduos gerados por dia: mais de 2 mil litros, a partir do dia 1º de agosto para assumir o gerenciamento dos resíduos sólidos; de mil a 2 mil litros, a partir de 1º de novembro e de 120 a mil litros, a partir de 1º de janeiro de 2018.

O diretor adjunto, Silvano Silvério, também informou sobre os procedimentos para o gerenciamento de resíduos em eventos particulares em áreas públicas. “Desde fevereiro deste ano que esses eventos são responsáveis pelo ônus da limpeza, coleta, transporte e destinação dos resíduos produzidos”, disse.  Para se adequar às novas regras, o promotor de eventos terá que entrar no site do SLU e cadastrar seu evento informando local, data, hora, estimativa de público, além da empresa que prestará o serviço de limpeza. Em seguida, o SLU analisa e defere para que o licenciamento seja concluído na Administração Regional do local do evento. 

Relatório Anual e Plano Distrital

Outro assunto abordado na pauta foi o Relatório Anual de Atividades do SLU. “O Conlurb deve analisar as ações realizadas pelo SLU do ano anterior. Em 2016, contamos com essa contribuição para o aprimoramento do relatório de 2015”, revelou Silvério. “De acordo com ele, ainda em 2017, será instituída uma comissão para concluir o Relatório Anual 2016 e submeter ao plenário, até dia 2 de maio”.

Os participantes também tomaram conhecimento sobre o andamento do Plano Distrital de Saneamento Básico e Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que estão previstos para fim de julho deste ano. 

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