O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
– Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
– Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
O SLU também conta com um canal para orientação ao usuário através do telefone (61) 3213-0153. Cabe lembrar que esse número é apenas para orientação. Reclamação, sugestão e elogio o atendimento continua no 162.
De segunda a sexta de 7h às 21h- Sábado, domingo e feriados de 8h às 18h.
Ligação gratuita para telefone fixo e celular. |
Acesse o site PARTICIPA DF. Clique aqui | De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 08, Bloco B50, 7º andar, sala 734. Ed. Shopping Venâncio – CEP: 73.333-900 |
Local de atendimento SIC no Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – Clique aqui
Prazo para responder DENÚNCIAS
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação.
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015).
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
NOMES de pessoas e empresas envolvidas.
QUANDO ocorreu o fato.
ONDE ocorreu o fato.
Quem pode TESTEMUNHAR.
Se a pessoa pode apresentar PROVAS.
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo, e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153