Governo do Distrito Federal
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2/04/18 às 9h10 - Atualizado em 6/11/23 às 13h59

Serviço de Ouvidoria

 

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

– Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

– Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

O SLU também conta com um canal para orientação ao usuário através do telefone (61) 3213-0153. Cabe lembrar que esse número é apenas para orientação. Reclamação, sugestão e elogio o atendimento continua no 162.

 

 

 

De segunda a sexta de 7h às 21h- Sábado, domingo e feriados de 8h às 18h.

Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

Acesse o site PARTICIPA DF. Clique aqui De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 08, Bloco B50, 7º andar, sala 734.
Ed. Shopping Venâncio – CEP: 73.333-900

 

Local de atendimento SIC no Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – Clique aqui

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação.

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015).

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).

 

 

 

 

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas.

QUANDO ocorreu o fato.

ONDE ocorreu o fato.

Quem pode TESTEMUNHAR.

Se a pessoa pode apresentar PROVAS.

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo, e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

SLU - Governo do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153