Governo do Distrito Federal
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18/08/20 às 16h29 - Atualizado em 5/10/22 às 17h19

SLU atualiza regras de coleta em condomínios horizontais

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Regulamentação publicada no Diário Oficial exige que síndicos e gestores formalizem pedidos na Ouvidoria

Mariama Morena/Ascom SLU

 

Os condomínios horizontais do DF que quiserem ter acesso à coleta de resíduos domiciliares pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) devem ficar atentos às mudanças para ter acesso ao serviço. Uma nova instrução normativa, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do DF, traz modificações importantes.

 

Agora, a solicitação de prestação do serviço deverá ser registrada no Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal (www.ouv.df.gov.br), enviando as informações solicitadas pelo site da Ouvidoria. Lá, o gestor do condomínio deverá selecionar a opção “Solicitação”. Em seguida, clicar no assunto “Coleta convencional de resíduo” e, depois, em “Inclusão do ponto para a coleta convencional”.

 

Caso o condomínio ou loteamento análogo possua arquivo georreferenciado da área e/ou localização nos formatos indicados pela instrução normativa, deverá enviá-los para o e-mail do Núcleo de Documentação do SLU.

 

Mesmo que o condomínio não tenha interesse na coleta interna ainda assim deverá enviar ao SLU as informações requeridas e informar sua opção pela coleta pública em contêineres localizados na área externa próxima ao condomínio.

 

Ao receber a solicitação dos condomínios, o SLU encaminhará às empresas, associações ou cooperativas prestadoras do serviço uma solicitação de atualização das rotas – e estes terão até 10 dias úteis para apresentar um novo plano de coleta convencional e seletiva.

 

No caso do condomínio horizontal ou loteamento análogo ter contrato ou parceria direta com cooperativa ou associação de catadores para coleta interna de material reciclável, deverá informar ao SLU o respectivo nome e CNPJ da entidade.

 

O serviço de coleta de resíduos domiciliares pelo SLU passou a ser autorizada nos condomínios horizontais do DF desde a publicação da Lei 6.615, de 04 de junho de 2020, e foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 10, de 04 de julho de 2020.

 

Para acesso ter à íntegra, acesse aqui.

 

SLU - Governo do Distrito Federal

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