No dia 11 de agosto, às 9h30, acontecem as eleições para novos membros do Conselho de Limpeza Urbana – Conlurb. A Comissão de Credenciamento e Apuração do SLU, no entanto, torna pública a relação das entidades deferidas e indeferidas que concorrerão às vagas.
Os credenciamentos indeferidos terão até quinta-feira (10), às 12h, para apresentar recurso. O resultado final será divulgado, também no mesmo dia, no site do SLU.
As eleições serão no auditório da sede do SLU.
Acompanhe abaixo a íntegra da publicação do credenciamento e saiba como recorrer.
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
CONSELHO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
PUBLICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
RESOLUÇÃO Nº 02/2017 – CONLURB
A Comissão de Credenciamento e Apuração do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, designada pela Instrução n° 01, de 06 de julho de 2017, e em conformidade com a Resolução n° 01/2017-Conlurb, torna público a lista das entidades que tiveram a solicitação de credenciamento deferida para compor, como membros elegíveis, o Conselho de Limpeza Urbana do Distrito Federal – CONLURB, nas vagas destinadas para as Associações e/ou Cooperativas de catadores do Distrito Federal, de moradores do DF e de Organizações Não Governamentais, conforme segue:
Associação e/ou Cooperativas de catadores do Distrito Federal:
CNPJ 10940124/0001-00
CNPJ 07887773/0001-80
CNPJ 07870418/0001-07
CNPJ 15211445/0001-98
Associação de Moradores do Distrito Federal:
CNPJ 00075350/0001-17
CNPJ 26446666/0001-61
CNPJ 17064369/0001-60
Organizações Não Governamentais com atuação na preservação do meio ambiente:
CNPJ 00580159/0001-22
CNPJ 00580159/0001-22
CNPJ 03445617/0001-09
A Comissão de Credenciamento e Apuração também torna público o “Indeferimento” do credenciamento das seguintes organizações:
Motivo: O credenciamento destina-se a Associações e/ou Cooperativas de catadores do Distrito Federal, de moradores do DF e de Organizações Não Governamentais, no qual o indicado não se enquadra e não apresentou nenhuma documentação com comprovação que faz parte de algum dos seguimentos relacionados.
Motivo: Não atende ao Art. 3° do Decreto N° 33.564/2012.
Motivo: Não atende ao Art. 3° do Decreto N° 33.564/2012.
As organizações que tiveram o seu pedido de credenciamento indeferido terão prazo até o dia 10 de agosto de 2017, às 12 horas, para apresentar recurso por escrito, fundamentado e assinado por seu representante legal, devendo ser dirigido ao Presidente do CONLURB e entregue no mesmo endereço do SLU onde ocorreu a apresentação da documentação para o credenciamento.
A Comissão de Credenciamento e Apuração divulgará o Resultado Final, com a lista das entidades credenciadas no dia 10 de agosto de 2017, no sitio do Serviço de Limpeza Urbana.
O escrutínio será realizado no dia 11 de agosto de 2017, às 09h30, no Auditório do Serviço de Limpeza Urbana, localizado no SCS, Quadra 08, Bloco B-50, 6° andar, Edifício Venâncio 2000.
MARCIANO CLEY FERREIRA CHIMENES
Presidente da Comissão
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153