A partir desta quarta-feira, 1º de novembro, todos os estabelecimentos que geram mais de mil litros por dia de resíduos indiferenciados são obrigados a contratar empresa para coleta, transporte e destinação final do seu lixo. O SLU e a Agefis foram às ruas nesta manhã para orientar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Considerando que um contêiner equivale a mil litros de resíduos, os fiscais da Agefis notificaram um bar e restaurante da quadra 305 norte com essas características e que ainda não havia se cadastrado no site do SLU. “Se o estabelecimento separar o material reciclável, vai diminuir o volume do seu resíduo e pode ser que não se enquadre como grande gerador. Se ele não fizer isso, terá que se cadastrar no site e indicar um autorizatário”, revelou a gerente de limpeza Sul do SLU, Loreley Salgado.
O autorizatário é a empresa prestadora de serviço de coleta, transporte e destinação final, que são homologadas pelo o SLU que estão aptas para serem contratadas pelos grandes geradores. Até o momento 26 dessas empresas já tiveram o seu cadastro deferido.
Também já foram aprovados 305 cadastros de grandes geradores. Desses, 65 declararam que geram mais de mil litros de resíduos por dia (um contêiner); e 74, mais de dois mil litros/dia. Além desses, 166 geradores que produzem entre 120 litros a mil litros/dia também tiveram seus respectivos cadastros aprovados.
De acordo com a Lei Distrital nº 5.610/2016, instituições públicas e privadas que produzem mais de 120 litros de resíduos por dia são considerados grandes geradores e, portanto, passam a ser responsáveis pelo gerenciamento dos seus resíduos. Essa proporção de 120 litros equivale a um saco grande e mais quatro sacolinhas de supermercado juntos. Segundo a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), já foram identificados 2.151 estabelecimentos com esse perfil de grande gerador.
Prazo
O Governo de Brasília escalonou o prazo para o cumprimento da lei. Para quem produz acima de dois mil litros por dia, a lei já está valendo desde 1º de agosto; para os que geram acima de mil litros por dia, a lei passa a valer a partir de amanhã (1/11). Os geradores de 120 a mil litros por dia e os órgãos públicos terão que cumprir a lei a partir de 1º de janeiro de 2018.
O grande gerador deverá se cadastrar no site do SLU e informar a empresa que fará a coleta, o transporte e a destinação seus resíduos. O SLU continuará coletando os recicláveis desses estabelecimentos em qualquer quantidade, sem custos adicionais.
Fiscalização
A Agefis é responsável pela fiscalização, que deverá seguir um cronograma para cada região. Quem não estiver cumprindo a lei será notificado e terá o prazo de cinco dias para se adequar. Depois disso, será aplicada a multa no valor de R$ 500. Caso persista, a multa aplicada será de R$ 2 mil.
Material reciclável
Para sair da condição de grandes geradores, muitos estabelecimentos estão separando seus resíduos orgânicos dos recicláveis. Dessa forma conseguem diminuir o volume de indiferenciados, muitas vezes enquadrando a empresa como pequena geradora, abaixo de 120 litros.
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