Servidores do SLU também poderão fiscalizar irregularidades relacionadas à limpeza urbana
Adriano Wanbier/Ascom SLU
Foi publicada hoje do Diário Oficial do Distrito Federal a Instrução Normativa nº 14/2021, que regulamenta, no âmbito do SLU, os procedimentos para implementação e execução de Acordo de Cooperação Técnica entre o SLU e o DF Legal. O acordo entre as instituições permite a servidores do SLU atuarem como Agentes de Constatação de infrações e impropriedades ou irregularidades relacionadas à manutenção da limpeza urbana ou ao manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos no âmbito do Distrito Federal. O Agente tem também por dever promover orientação ao infrator para a regularização da conduta, além de levar o fato ao conhecimento do Órgão Competente (DF Legal).
O Processo de Constatação de Irregularidade emitido pelo Agente do SLU seguirá tramitação prioritária no âmbito do SLU, a fim de permitir o encaminhamento dos autos ao DF Legal, quando não corrigida a inconformidade constatada no prazo definido no respectivo Termo de Constatação de Irregularidade. A Diretoria de Limpeza Urbana (DILUR) deverá, por meio do Sistema de Constatação de Irregularidade, produzir relatórios de monitoramento trimestrais ou sempre que demandada pela Presidência com as informações das ações de constatação executadas, com vistas a dar conhecimento ao Diretor-Presidente do SLU.
O Diretor-Presidente do SLU, Silvio Vieira, ressaltou que o Acordo de Cooperação Técnica não toma as atribuições da DF Legal, mas sim reforça o trabalho da pasta e valoriza o papel dos servidores da autarquia. “Os nossos servidores serão empoderados, ao poderem lavrar o termo de constatação de descarte irregular de resíduos sólidos. Antes, os infratores desrespeitavam nossos servidores, pois o poder de fiscalização é da DF Legal. Não estamos tomando atribuições, mas compartilhando o poder de fiscalização”, afirmou Silvio Vieira.
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