ASCOM SLU
Os resíduos sólidos orgânicos, recolhidos pelas empresas de limpeza urbana que prestam serviço ao SLU, antes de serem levados ao Aterro Sanitário são transportados para as chamadas áreas de transbordo. É ali que os caminhões coletores despejam os resíduos, que são transferidos para veículos maiores para serem levados ao aterro. Essa logística diminui distâncias para os caminhões coletores e a quantidade de veículos em circulação no Aterro Sanitário. Atualmente o SLU conta com cinco áreas de transbordo (Asa Sul, Brazlândia, Ceilândia, Gama e Sobradinho) gerenciadas pelas empresas prestadoras de serviço de limpeza. Espaços que, a partir de agora, têm instruções normativas próprias para funcionamento, que devem ser seguidas, sob risco de penalidades legais.
A Instrução Normativa nº 02 do SLU foi publicada nesta segunda-feira, 03, no Diário Oficial do DF. O documento traz a definição de termos, como rejeitos, resíduos sólidos, destinação final e estação de transbordo. O documento define também os procedimentos operacionais nas estações de transbordo. De acordo com a instrução normativa, esses locais podem receber apenas resíduos sólidos urbanos (exceto resíduos volumosos, entulhos e podas de árvores) e rejeitos oriundos dos processos de triagem e tratamento dos resíduos sólidos urbanos. É proibida a recepção de resíduos sólidos e rejeitos provenientes da coleta realizada por terceiros, sem vínculo contratual com o SLU.
De acordo com a instrução, os resíduos deverão ser transferidos diretamente dos veículos coletores para o veículo de transferência, evitando o acúmulo de material. Procedimentos como esses visam cumprir a meta de minimizar os impactos negativos ao meio ambiente e proteger a saúde pública.
Acesso
A instrução ainda define o acesso a essas unidades de transbordo: “Somente será permitido, nas unidades de transbordo, o acesso de veículos pertencentes ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal ou a empresas com vínculo contratual com esta Autarquia e que estejam devidamente cadastrados no Sistema de Gestão Integrado – SGI”.
Além disso, será permitido o acesso de pessoal próprio ou terceirizado autorizado, servidores do SLU e servidores de outros órgãos de fiscalização e controle. Demais pessoas interessadas em visitar o espaço, como estudantes, pesquisadores ou imprensa, devem ser previamente cadastradas e autorizadas pela Assessoria de Comunicação e Mobilização Social (Ascom) do SLU, após preenchimento de um Formulário de Agendamento de Visita disponível no site da instituição.
É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI pelos funcionários das empresas contratadas pelo SLU/DF, por operadores e visitantes e demais servidores em todas as unidades.
Por fim, a instrução normativa veda o acesso de menores de 18 anos, o porte de armas de fogo ou mesmo a realização de refeições na área do transbordo.
Para acesso ao documento completo, acesse aqui.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
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