O SLU se reuniu hoje com as empresas autorizadas a fazer o transporte e disposição dos resíduos dos grandes geradores para esclarecimento de dúvidas. A diretora de finanças do SLU, Cristina Gouveia, explicou que não haverá novo adiamento no prazo para início da vigência da lei e que, portanto, a partir de 1° de agosto, o SLU deixará de recolher o lixo de empresas que produzem mais de 2 mil litros de resíduos por dia. A gestão e disposição desses resíduos passa a ser responsabilidade do grande gerador, que deve contratar uma empresa transportadora autorizada para fazer esse serviço. O SLU continuará a recolher o material reciclável sem custo adicional.
A pedido dos participantes, publicamos a Licença Ambiental do Aterro Sanitário de Brasília, que pode receber os resíduos dos grandes geradores mediante pagamento dos preços públicos definidos pela Adasa.
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