Governo do Distrito Federal
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18/02/20 às 16h09 - Atualizado em 5/10/22 às 17h19

Vêm aí as eleições para o Conlurb

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O SLU instituiu oficialmente a Comissão de Credenciamento e Apuração para eleição dos membros do Conselho de Limpeza Urbana (Conlurb) representantes da sociedade civil. A  norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na última segunda-feira.

 

O Conlurb é um órgão colegiado de natureza consultiva, criado pela Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994 e é constituído de forma paritária por 22 Conselheiros titulares (com dois suplentes cada), representantes da sociedade civil e do governo de Brasília. Haverá eleição para dois representantes das associações e/ou cooperativas de catadores do DF, dois representantes de associações de moradores do DF e de dois membros para representar as organizações não governamentais (ONGs). A indicação dos candidatos para a eleição é feita pelas entidades.

 

O Conlurb representa uma importante e democrática forma de participação da sociedade na ação governamental e também de controle social, possibilitando o aprofundamento sobre as questões relativas à gestão dos resíduos sólidos. Além disso, é um importante instrumento de avaliação e acompanhamento das ações pelo Estado e também de prestação de contas à população.

 

A eleição

 

Os candidatos a conselheiro das associações e/ou cooperativas de catadores, das associações de moradores e das ONGs são eleitos entre seus pares, em cada uma das categorias, sob organização e coordenação da Comissão de Credenciamento e Apuração do Conlurb.

 

As entidades interessadas em participar das eleições deverão se credenciar mediante apresentação de documentos em envelope lacrado e devidamente identificado, em data a ser definida pela Comissão, contendo:

 

I – Cópia do estatuto devidamente aprovado e registrado em cartório;
II – Cópia do documento que comprove nomeação ou eleição da diretoria;
III – Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – Demonstração de atuação no Distrito Federal de no mínimo 1 (um) ano;
V – Solicitação de credenciamento conforme documento do Anexo I.

Cada entidade deverá indicar um representante no ato de credenciamento para representá-la no processo de eleição, com direito a voz e voto.

 

Cada entidade poderá indicar apenas um candidato cada, acompanhada dos seguintes documentos do candidato:

 

I – cópia do Registro Geral – RG;
II – cópia do Cadastro de pessoa Física – CPF;
III – cópia de comprovante de endereço;
IV – certidão de quitação eleitoral;
V – certidões exigidas pelo Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012;
VI – uma fotografia de tamanho 3x4cm.

 

Depois de recebidas as solicitações de credenciamento, a Comissão de Credenciamento e Apuração analisará e publicará no site oficial do SLU a relação de entidades que tiverem seu credenciamento deferido.

 

Ocorridas as eleições, o resultado será proclamado no mesmo dia de sua apuração.

SLU - Governo do Distrito Federal

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