O SLU instituiu oficialmente a Comissão de Credenciamento e Apuração para eleição dos membros do Conselho de Limpeza Urbana (Conlurb) representantes da sociedade civil. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na última segunda-feira.
O Conlurb é um órgão colegiado de natureza consultiva, criado pela Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994 e é constituído de forma paritária por 22 Conselheiros titulares (com dois suplentes cada), representantes da sociedade civil e do governo de Brasília. Haverá eleição para dois representantes das associações e/ou cooperativas de catadores do DF, dois representantes de associações de moradores do DF e de dois membros para representar as organizações não governamentais (ONGs). A indicação dos candidatos para a eleição é feita pelas entidades.
O Conlurb representa uma importante e democrática forma de participação da sociedade na ação governamental e também de controle social, possibilitando o aprofundamento sobre as questões relativas à gestão dos resíduos sólidos. Além disso, é um importante instrumento de avaliação e acompanhamento das ações pelo Estado e também de prestação de contas à população.
A eleição
Os candidatos a conselheiro das associações e/ou cooperativas de catadores, das associações de moradores e das ONGs são eleitos entre seus pares, em cada uma das categorias, sob organização e coordenação da Comissão de Credenciamento e Apuração do Conlurb.
As entidades interessadas em participar das eleições deverão se credenciar mediante apresentação de documentos em envelope lacrado e devidamente identificado, em data a ser definida pela Comissão, contendo:
I – Cópia do estatuto devidamente aprovado e registrado em cartório;
II – Cópia do documento que comprove nomeação ou eleição da diretoria;
III – Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – Demonstração de atuação no Distrito Federal de no mínimo 1 (um) ano;
V – Solicitação de credenciamento conforme documento do Anexo I.
Cada entidade deverá indicar um representante no ato de credenciamento para representá-la no processo de eleição, com direito a voz e voto.
Cada entidade poderá indicar apenas um candidato cada, acompanhada dos seguintes documentos do candidato:
I – cópia do Registro Geral – RG;
II – cópia do Cadastro de pessoa Física – CPF;
III – cópia de comprovante de endereço;
IV – certidão de quitação eleitoral;
V – certidões exigidas pelo Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012;
VI – uma fotografia de tamanho 3x4cm.
Depois de recebidas as solicitações de credenciamento, a Comissão de Credenciamento e Apuração analisará e publicará no site oficial do SLU a relação de entidades que tiverem seu credenciamento deferido.
Ocorridas as eleições, o resultado será proclamado no mesmo dia de sua apuração.
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SCS Quadra 08 Bloco “B50” 6º andar Edifício Venâncio 2000 - CEP: 70.333-900 Telefone: (61) 3213-0153