Recolhimento de Animais Mortos em Áreas Públicas
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de recolhimento de animais mortos em vias e logradouros públicos.
Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal.
O animal deve estar morto em vias ou logradouros públicos do Distrito Federal.
Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153
ATENDIMENTO:
Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.
Atenção:
– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, site do PARTICIPA DF www.participa.df.gov.br e presencial).
Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– https://www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.
Em até 48 horas após a solicitação.
–
O SLU não recolhe animais:
– vivos (em hipótese alguma);
– em áreas particulares;
– dentro de rios/lagos;
– dentro de bueiros;
– vivos/mortos por doenças contagiosas.
– Os animais mortos de pequeno porte (como pássaros e roedores) são recolhidos durante a realização do serviço de varrição.
– Lei 5.418/2014, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal