Papa-Entulho

O papa-entulho é o espaço adequado para o descarte de restos de obra, móveis velhos e outros volumosos (exceto eletrônicos), restos de poda, material reciclável e óleo de cozinha usado (acondicionado em garrafas plásticas).

Os papa-entulhos funcionam de segunda a sábado, das 7h às 18h, e recebem até 1 m³ por descarga. Não é permitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões e não são recebidos resíduos de serviços de saúde, lixo eletrônico, orgânico e industrial.

Os entulhos, galhadas e volumosos inservíveis são encaminhados para a Unidade de Recebimento de Entulho (URE). Recicláveis são encaminhados para associações de catadores e móveis que ainda possam ser utilizados são doados para entidades assistenciais cadastradas.

 

REGIÃO ENDEREÇO LOCALIZAÇÃO
       
Águas Claras
  • Avenida Jacarandá, Lote 24 (Próximo a Subestação Elétrica de Furnas/Águas Claras e ao Ed. Concept Residence Águas Claras)
     
Plano Piloto
  • Avenida das Nações L4 Sul – Asa Sul (Localizado no Núcleo de Limpeza do SLU em Brasília – Próximo a Universidade UNIEURO, ao lado da Estação de Tratamento de Esgoto Brasília da Asa Sul)
       
Brazlândia
  • Área Especial 02 Norte, Lote K, Setor Norte (Localizado no Núcleo de Limpeza do SLU de Brazlândia / Próximo a 18ª Delegacia de Polícia)
  • Quadra 33, Área Especial nº 3, Vila São José em Brazlândia (Próximo ao Centro de Educação Profissional Dep. Juarezão, na DF 430, Km 01, Sentido Capão da Onça – Rodeador
       
Ceilândia
  • QNN 29 Módulos G a K Área Especial, (Localizado no Núcleo de Limpeza do SLU de Ceilândia – Próximo ao Campus da Universidade IESB e do Ceilândia Mall)
  • QNP 28/24, Área Especial – P Sul s/nº Área da Usina do SLU (Próximo ao Terminal Rodoviário do Setor P Sul e a Escola Classe 50 de Ceilândia)
  • QNM 27, Lote C – (Próximo ao Pátio de Serviço da Administração Regional de Ceilândia e da Coordenação Regional de Ensino)
       
Gama
  • Avenida Contorno Norte, Área Especial 02, Lote 02, Setor Norte do Gama (Localizado no Núcleo de Limpeza do SLU no Gama – Ao lado do DETRAN do Gama)
  • Entre quadra QD. 06 e QD. 12, do Setor Sul do Gama (Ao lado do Centro de Saúde nº 01 do Gama)
       
Guará
  • SRIA IIA QE 25 Área Especial do CAVE (Próximo da Estação do Metrô e da Feira Permanente do Guará)
  • Avenida Contorno – Lote “A” da Área Especial 10 – SRIA, Guará 2 (Próximo ao Batalhão da Polícia Militar e Posto de Combustível)
       
Lago Norte
  • Granja do Torto: Vila Operária, encontro entre a Av. Gaia e a R. 05
       
Paranoá
  • Quadra 05, Conjunto D, Lote 4 (Próximo do Ginásio de Esportes do Paranoá e do CAIC Santa Paulina)
       
Planaltina
  • Área Especial 02, lote 11/12 Setor de Áreas Especiais Norte de Planaltina (Localizado no Núcleo de Limpeza do SLU de Planaltina – Próximo ao Batalhão da PMDF e do Supermercado COMPER)
       
Recanto das Emas
  • Av. Recanto das Emas Quadra 206/300 Centro Urbano – (Ao lado Administração Regional do Recanto das Emas e do Corpo de Bombeiros)
       
Samambaia
  • QR 608 de Samambaia Norte na área verde ao Lado do Conjunto 07 (Próximo ao Campo de Futebol Sintético da QR 608/610 de Samambaia Norte)
       
Santa Maria
  • QR 219 Conjunto B (Próximo a Marauto Centro Automotivo e a Auto S.O.S 4 Rodas)
  • AC 104 – Conjunto C, (Próximo a Fabrica da Café Export de Santa Maria)
       
São Sebastião
  • Quadra 305, Conjunto 14 AE 02 (Próximo ao Reservatório 01 da CAESB em São Sebastião)
  • Bairro Crixá, Rua 33, Lote 10 (Próximo a Escola Classe Vila Nova e ao Ginásio São Francisco)
       
Sobradinho
  • Quadra 10, Área Especial 01 (Atrás do Centro de Ensino Fundamental 05 – CEF 05)
  • Área Especial para Indústrias 03, Lote 10 (Localizado no Núcleo de Limpeza do SLU de Sobradinho, em frente ao Novo Viaduto da BR 020 e do Atacadão Dia a Dia)
 
       
Sobradinho II
  • Quadra 4, Conjunto L do Buritizinho – Entre o Córrego Braço do Paranoazinho (Na Avenida da Unidade Básica de Saúde – UBS 7 de Sobradinho II)
       
Taguatinga
  • QNG 47 Área Especial nº 09 – (Localizado no Núcleo de Limpeza do SLU de Taguatinga – Próximo a passarela da BR 070 e da Faculdade Projeção)

 

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Serviço de recebimento de pequenos volumes (até 1m³) de resíduos da construção civil, podas, resíduos volumosos, material reciclável e óleo de cozinha usado.


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Todos os usuários de limpeza urbana do Distrito Federal

– Interessados devem levar seus resíduos no limite de até 1 m³ (equivalente a uma caixa de água de mil litros) por dia, em qualquer unidade disponível.

Exclusivo para orientação: (61) 3213-0153

ATENDIMENTO:

Local, horário e prioridade de atendimento – Clique aqui.

Atenção:

– Todos os atendimentos de canais não oficiais (TELEFONE, carta, ofício, e-mail, whatsapp, entre outros) serão redirecionados para os canais oficiais de atendimento da ouvidoria (telefone: 162, sistema OUV www.participa.df.gov.br e presencial).

Exclusivamente via canais oficiais da ouvidoria:
– www.participa.df.gov.br
– Telefone: 162
– Presencialmente: em qualquer ouvidoria do Distrito Federal.

– O local funciona de segunda a sábado, das 7h às 18h.

Os papa-entulhos não receberão:
– resíduos da construção civil com volume superior a 1m³;
– resíduos perigosos;
– resíduos orgânicos;
– resíduos do serviço de saúde;
– resíduos industriais;
– cargas predominantes de gesso;
– materiais especiais (espelhos, lâmpadas, pilhas, baterias, amianto, tonner);
– eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O SLU não realiza serviço de busca de inservíveis a domicílio.

Não é permitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões ou carretas.

– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Lei nº 5.610/2016, de 16 de fevereiro de 2016: Dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos e dá outras providências.
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
– Instrução Normativa nº 2, de 17 de março de 2017: expõe as regras para utilização dos papa-entulhos

– Lei 5.418/14, de 24 de novembro de 2014: dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
– Resolução ADASA nº 21/2016: Estabelece as condições gerais da prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal
– Instrução Normativa nº 114, de 24 de novembro de 2016: Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos.